O software ISSO – ISS Online é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços – ISS, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação de Teresina.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).
Lei nº 3.255 de 24 de dezembro de 2003 regulamentada pelo Decreto nº 5.682, de 29 de janeiro de 2004. Atualmente, está prevista no Novo Código Tributário de Teresina (Lei Complementar 3.606 de 29 de dezembro de 2006, no art. 154) que foi regulamentado pelo Decreto 7.232 de 15 de maio de 2007.
Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas no Município de Teresina, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento, estão obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema ISSO.
Conforme art. 187 do Decreto 7.232 de 15 de maio de 2007, os tomadores de serviços, em cujas atividades não estejam inseridas a prestação de serviços, e que não tenham ISS retido na fonte a recolher, ficam dispensados da apresentação da DMS, desde que no ano anterior ao exercício em que devam ser entregues as declarações, apresentem receita bruta igual ou inferior a R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais).
Também estão dispensados os profissionais autônomos.
Todos os documentos fiscais que registram a incidência do ISS como ordens de serviços, orçamentos, faturas, notas fiscais, recibos,boletos bancários, bilhetes de ingresso, carnês de pagamento, cupons fiscais e outros, emitidos e/ou recebidos relativos aos serviços prestados ou tomados ou intermediados de terceiros.
Mesmo que não haja serviços prestados ou serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada mensalmente informando que não houve movimento.
O art. 7º do Decreto 5.862/04 determinou que a obrigatoriedade da entrega iniciou a partir do mês de fevereiro de 2004.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser efetuada até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
A partir do momento da abertura da empresa deve se dar inicio a Declaração Mensal de Serviços.
Conforme Art. 184 do Decreto 7.232/07, ficam dispensados de ser informados, na Declaração Mensal de Serviços – ISSO, os Serviços Tomados das:
I – Concessionárias e permissionárias de serviços públicos de:
a) Telefonia;
b) Fornecimento de energia;
c) Fornecimento de água e esgoto;
d) Correios e Telégrafos;
e) Transporte de passageiros.
II - Instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O ISSO deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, quando houver ou não movimentação de serviços.
Em caso do prazo expirar em dias não úteis, a data para a entrega fica sendo o primeiro dia útil subseqüente.
ISS Próprio – O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.
ISS Retido na Fonte - O ISS Retido na Fonte deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.
Profissionais Autônomos - O ISS Próprio de profissionais autônomos deverá ser recolhida a 1ª parcela até último dia útil do mês de julho e a 2ª parcela até o último dia útil do mês de setembro.
A penalidade prevista para aquele que deixar de apresentar a DMS dentro dos prazos legais foi estabelecida pelo art.156 da Lei Complementar 3.606/06 que estatui:
"A DMS, preenchida por processamento eletrônico de dados, será entregue na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. A falta de prestação das informações a que se refere o § 2o, do art. 154, deste Código, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitam o infrator as seguintes penalidades: I – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço das notas fiscais omitidas ou apresentas de forma inexata ou incompleta, limitada ao valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00, por declaração; e II – multa de R$ 150,00 por mês calendário ou fração, na hipótese de atraso na entrega de declaração no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto."
Sim, para atender as necessidades das Instituições Financeiras, existe um módulo específico, no próprio ISSO, que permite, além do lançamento manual das contas, a importação automática do Plano de Contas e do Balancete da instituição.
Art. 180, § 3º do Decreto 7.232/07: "Os estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central, estabelecidos no Município de Teresina, apresentarão, mensalmente, ao Fisco Municipal as informações fiscais sobre os serviços prestados, concernentes às contas de resultado credoras correspondentes ao grupo 7.0.0.00.00-9 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF através da DMS, módulo específico para instituições financeiras, disponibilizada no endereço eletrônico www.teresina.pi.gov.br."
Rede bancária autorizada e casas lotéricas.
Sim. Deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados e se não houver deverá declarar "Sem Movimento".
Não. Estão dispensados, conforme art.187 ,§ 3º do Decreto 7.232/07.
A obrigação da entrega da DMS somente cessa com a suspensão ou encerramento definitivo das atividades da empresa, procedidos de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, após o deferimento em processo regular.
Sim. Todas as instituições ficam obrigadas à entrega da DMS, informando todos os serviços prestados (NATUREZA DE OPERAÇÃO: ISENTO DE ISS) e também de todos os serviços tomados.
Seu Responsável Contábil deve se dirigir a Prefeitura de Teresina e solicitar sua Inscrição Municipal.
A declaração deverá ser processada da seguinte forma: menu Declaração - submenu Serviços Prestados (NF’s Emitidas) - Dados - Incluir - Natureza da Operação, alínea B - Com Dedução/ Materiais - Valor Total da NF - libera o campo Valor dos Serviços, que deve ser informado de acordo com a nota fiscal. Então, o sistema calcula o tributo com base no valor informado no campo Valor dos Serviços. Atenção para o preenchimento do campo destinado à série da nota fiscal.
Quando se tratar de empresas que façam uso de formulários contínuos, como há descompasso entre a seqüência numérica fornecida pela Prefeitura e a ordem numérica dos formulários contínuos emitidos, deverá ser informada a seqüência numérica das Notas Fiscais de acordo com a numeração autorizada pela Fazenda Municipal, constante na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, independente-mente do tipo da nota, ou seja, deve ser lançado no sistema o número da nota fiscal e não o número do formulário.
Sim. Todo condomínio, como pessoa jurídica que é, deve ter a sua Inscrição Municipal e deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados.
O sistema pode ser obtido acessando o site www.teresina.pi.gov.br, em seguida ISSO Online > Downloads>Programa Completo.
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No site da Prefeitura, http://www.teresina.pi.gov.br, encontra-se um link para ISSO onde pode ser feito o download do Manual de Usuário da ISSO.
Todos os Responsáveis Contábeis de Teresina devem se cadastrar no sistema para obtenção de senha, que o habilitará a realizar a Declaração Mensal de Serviços de seus clientes. A Prefeitura validará as informações constantes no cadastro.
Para iniciar o processo, siga instruções abaixo:
1. Acesse o sistema ISSO instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: http://www.issdigitalthe.com.br
2. Na tela principal do sistema (login) clique no botão [Novo Usuário];
3. Selecione opção Responsável Legal;
4. Digite o número do CPF e clique no botão [Avançar];
5. Preencha corretamente todas as informações necessárias Ex: Nome, Cep, Número, Telefone, e-mail, confirmação de e-mail, Número de CRC, UF e Data de Registro;
6. Após todas as informações preenchidas clique no botão [Gravar];
7. Confirme seus dados clicando no botão [Confirmar].
Depois de concluído o cadastramento a prefeitura aprovará o cadastro e emitirá uma senha para o e-mail cadastrado. Com essa senha o Responsável Contábil poderá efetuar os procedimentos de registro das informações fiscais da empresa.
Para que o Responsável Contábil possa de fato realizar a escrituração dos documentos fiscais e enviar a declaração mensal de serviços, o Responsável Legal deverá realizar o vínculo entre a empresa e o contador, passando a responsabilidade da declaração a este contador cadastrado.
Caso o Responsável Contábil não seja autorizado entre em contato com a Prefeitura Municipal de Teresina - PI através do:
• Plantão Fiscal: Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro – Teresina – PI CEP: 64.000-060
• Horário de Atendimento: 07:30h às 13:00 h
• Telefone: (86) 3221.7182
• E-mail Suporte ao programa: div.fiscal@teresina.pi.gov.br
• Internet: www.issdigitalthe.com.br
Importante: Será emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CPF/CNPJ cadastrado.
Mensalmente o responsável contábil deverá:
1. Selecionar o declarante e mês de competência;
2. Cadastrar os serviços prestados e/ou tomados no mês;
3. Havendo ISS Próprio a pagar, imprima a guia e pague na rede bancária autorizada;
4. Havendo ISS Substituto Tributário a pagar, imprima a guia e pague na rede bancária autorizada;
5. Caso não ocorra movimento, deverá o responsável contábil efetuar a entrega da Declaração Sem Movimento.
Todos os Responsáveis Legais devem se cadastrar no sistema para que possam efetuar a vinculação do responsável contábil de sua empresa. Lembramos que o Responsável Contábil precisa efetuar o cadastro no sistema antes deste procedimento. Para iniciar o processo, siga instruções abaixo
1. Acesse o sistema ISSO instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: http://www.issdigitalthe.com.br
2. Na tela principal do sistema (login) clique no botão [Novo Usuário];
3. Selecione opção Responsável Legal;
4. Digite o número do CPF e clique no botão [Avançar];
5. Preencha corretamente todas as informações necessárias Ex: Nome, Cep, Número, Telefone, e-mail, confirmação de e-mail;
6. Após todas as informações preenchidas clique no botão [Gravar];
7. Confirme seus dados clicando no botão [Confirmar].
Depois de concluído o cadastramento será emitido uma senha para o e-mail cadastrado
O Responsável Legal para que possa incluir suas empresas e fazer o vínculo dos Responsáveis Contábeis por elas deverá fazer login no sistema ISSO, acessar o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clicar no botão [Adicionar Declarantes], e realizar o cadastro das empresas
Importante: Será emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CPF cadastrado.
Para adicionar um declarante é necessário logar no sistema com o CPF e senha do Responsável legal da empresa.
No sistema clique em Cadastro / Cadastro de Declarante / Adicionar Declarante.
Na tela ADICIONAR DECLARANTE indique o Tipo do Declarante e de acordo com a opção preencha os campos habilitados.
Indique o tipo do contador e preencha o campo com CPF ou CNPJ de acordo com a opção. Clique em [Gravar]. Confirme os dados e clique no botão [Confirmar].
Os dados que foram adicionados já constam vinculados ao contador. Depois de realizado este vínculo somente o contador indicado é que tem liberação para completar os dados desta empresa.
Para preencher o cadastro de declarante é necessário logar no sistema com o CPF e com a senha do responsável contábil indicado.
Preencha os dados solicitados na aba Dados e na aba Atividades Desenvolvidas.
Na aba Responsáveis há a opção de finalizar a indicação que a empresa não possui contador e indicar um contador. Caso não seja esta a necessidade não é necessário preencher nenhuma informação nesta aba.
Não. O sistema ISSO foi elaborado somente para sistema operacional Windows 98, 2000, XP ou superior.
As alíquotas podem ser observadas no Anexo VIII da Lei Complementar 3.606/07, constante no site www.teresina.pi.gov.br/semf > Legis.Tributária > Código Tributário Municipal.
O procedimento básico é cadastrar o tomador, caso ele ainda não esteja cadastrado, utilizando a opção "Cadastro - Cadastro de Tomadores/Prestadores - Incluir - cadastrar o tomador pelo CNPJ, CPF, Nome - preencher dados referentes ao endereço e Gravar".
O segundo passo é incluir os serviços prestados, utilizando a opção "Declaração - Serviços Prestados (NF’s Emitidas) - Incluir - entrar com informações dos serviços prestados. Ex: Dia de emissão, Documento, Série/Modelo, Valor da NF, etc..., após preencher todos campos necessários clique no botão [Gravar].
Sim. Todos os serviços tomados têm que ser declarados, inclusive aqueles tomados de prestadores de outros municípios do Piauí e dos municípios de outros estados e de outros países. É possível fazer o cadastro de fornecedores de serviços de outros municípios utilizando-se o CNPJ ou o CPF dos mesmos. No caso de prestadores de outros países, basta entrar com o nome do prestador do exterior, escolher como UF a opção "EX" e completar as informações solicitadas.
O sistema ISSO permite o acesso às guias e relatórios do sistema de três maneiras: através da visualização da guia e relatórios na tela; emissão através de uma impressora e, geração das guias e relatórios por arquivo eletrônico (e-mail).
Sim, o sistema está preparado para o cadastro das notas fiscais emitidas e/ou recebidas de meses de referência anteriores e calculará automaticamente os acréscimos legais que serão impressos na guia de recolhimento do tributo.
Deve ser lançado no sistema o número da nota fiscal e não o número do formulário.
Você deve fazer o estorno da guia no sistema ISSO e emitir nova guia. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa de acordo com a nova data de pagamento informada.
Não. Você poderá utilizar a opção Importação de Dados de Outros Sistemas, porém, seu arquivo deve estar no padrão estabelecido através do Manual de Importação de Dados. Para maiores explicações acesse o site da Prefeitura, http://www.teresina.pi.gov.br, no qual encontra-se um link para ISSO, que permite efetuar o download do Manual do Usuário, onde se encontra o layout do arquivo de importação.
Sim, a escrituração do Livro de Registro de Prestação de Serviços continua sendo obrigatória e é automaticamente providenciada quando o contribuinte entrega a DMS, conforme art.169, I da Lei Complementar 3.606/06.
Entretanto a escrituração eletrônica deste livro, pelo envio da DMS, só se deu a partir de fevereiro de 2004
Não. As empresas que não prestam serviços e que portanto, não estão sujeitas à incidência do ISS, não precisam manter o Livro de Registro de Prestação de Serviços.
A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema ISSO. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através do Plantão Fiscal, Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro.
Sim. A Prefeitura Municipal de Teresina disponibiliza atendimento personalizado na Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro - Fone (86) 3221-7182, com pessoal devidamente treinado para atendimento ao público. Lembre-se que acessando o site da Prefeitura de Teresina temos o link para ISSO, onde você encontrará as perguntas e respostas.
ada Inscrição Municipal deve fazer a sua Declaração Mensal de Serviços, através do ISSO, separadamente.
A base de cálculo do ISS é o valor total do serviço prestado, independente da retenção de outros tributos.
Sim. É obrigação da empresa lançar todas as notas, mesmo que não tenham serviços, pois, trata-se de um documento fiscal autorizado pelo departamento fiscal do Município, e se faz necessário prestar conta do mesmo.
Conforme Art. 184 do Decreto 7.232/07, ficam dispensados de ser informados, na Declaração Mensal de Serviços – ISSO, os Serviços Tomados das.
I – Concessionárias e permissionárias de serviços públicos de:
a) Telefonia;
b) Fornecimento de energia;
c) Fornecimento de água e esgoto;
d) Correios e Telégrafos
e) Transporte de passageiros.
II - Instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Se a empresa está estabelecida em Teresina informar o número da inscrição municipal e se não aparecer o CNPJ, inserir o respectivo número. No caso de empresas estabelecidas fora da cidade de Teresina, informar CNPJ, Nome, Cidade e Estado.
Cadastrar os autônomos com os dados pessoais, colocando o CPF. No campo "Documento", lançar como "R-RPA ou Recibo de Pessoa Física" e no campo "Natureza da Operação", informar "Sem Dedução". Após isso, lançar o valor e verificar se o ISS será retido ou não e gravar
Sim, deverá efetuar a declaração destes serviços tomados, independente de se fazer ou não a retenção.
Deve ser declarado qualquer documento, emitido ou recebido, de contribuinte imune ou isento, relativo à prestação de serviços. Deve-se atentar ao registro correto desta prestação na "Natureza de operação".
O contribuinte deverá solicitar a compensação através de processo, protocolado na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, anexando os devidos comprovantes de recolhimentos Ao ser deferido, o valor poderá ser deduzido dos impostos a serem gerados nos próximos meses, basta que seja informado no programa o nº do processo e o valor.
É o tomador de serviços, nomeado legalmente pela Prefeitura Municipal de Teresina, como responsável pela retenção e recolhimento do ISS, devido sobre os serviços que lhes são prestados.
Sim, sua empresa pode ser nomeada como substituto tributário. Para ser nomeada não importa se a empresa é prestadora de serviços ou se a empresa desenvolve atividades exclusivamente comerciais ou industriais. O que a Secretaria de Finanças leva em conta para nomear empresas como substituto tributário é a capacidade dessas empresas em tomarem serviços de qualquer natureza ou, ainda, em razão da atividade econômica que essas empresas desenvolvem.
A empresa continuará realizando os mesmo procedimentos, ou seja, informar na ISSO, todos os serviços prestados e tomados, mas passará a informar que os serviços tomados tiveram o valor do ISS retido. Após cadastrar o documento fiscal que recebeu, deverá imprimir e entregar o “Recibo de Retenção de ISS na Fonte” ao prestador do serviço, bem como imprimir a “Guia ISS Retido na Fonte” para recolhimento do imposto junto ao banco.
A empresa deverá fazer a retenção do ISS a partir da data de sua nomeação como substituto tributário, devendo recolher o imposto retido na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subquente ao pagamento do serviço tomado.
Sim, existe. Não será retido o ISSQN quando os serviços forem executados pelos seguintes contribuintes:
I - O profissional autônomo inscrito no Município de Teresina que comprove a inscrição no CMC, mediante apresentação do Alvará devidamente atualizado, e apresente Certidão Negativa de Débitos Municipal;
II - profissional autônomo que comprove a inscrição no CMC, mediante apresentação do Alvará devidamente atualizado, e apresente Certidão Negativa de Débitos Municipal;
III - empresa sob o regime de estimativa que apresente certidão de enquadramento no regime de estimativa fixa do ISS, devidamente atualizada, e Certidão Negativa de Débitos Municipal;
IV – estabelecimento imune ou isento que apresente o ato de reconhecimento desta imunidade ou isenção, expedido pelo Secretário Municipal de Finanças, a requerimento do interessado
V - sociedade de profissionais que apresente Certificado de Sociedade de Profissionais e Certidão Negativa de Débitos Municipal.
VI - O prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que apresentar nota fiscal avulsa;
VII - quando o valor da prestação do serviço constante na nota fiscal for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), cabendo ao prestador do serviço o recolhimento do imposto.
Sim, mas deve observar para não passar de 50% da capacidade do disquete, pois o sistema gera o protocolo de entrega e grava no disquete. Após efetuar a transmissão sugerimos que faça a gravação no seu computador, mantendo sempre um backup do sistema e das pastas do programa para que fique arquivado caso o Fisco precise da comprovação.
Não. O prazo para entrega da DMS é todo o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. As eventuais falhas na entrega serão identificadas pela Prefeitura de Teresina, através do Sistema de Planejamento Fiscal.
A declaração entregue poderá ser objeto de "Retificação" a qualquer momento, mas é importante observar que a retificação de dados ou informações constantes da DMS, já apresentada, somente ilide a aplicação de penalidade se realizada até o dia anterior ao início de qualquer medida de fiscalização, relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.