Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza esta nova versão do ISSO, que contempla as seguintes facilidades:
Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:
Separa as receitas por atividade e local da prestação;
Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;
Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;
Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;
Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;
Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.
Garantia de Autoria: A nova versão do ISSO incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.
Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.
Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.
Tudo em um só lugar: Incorpora nesta versão a função de envio de declaração, eliminando a necessidade de um programa específico (ISSONET).
Escrituração por lote: Agora o ISSO faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.
O software ISSO - ISS Online é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços - ISS, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação de Teresina.
Este sistema deve ser utilizado por todos prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Teresina, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, instituídas na Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet)
Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas no Município de Teresina, meso que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento, estão obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema ISSO.
ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.
ISS RETIDO NA FONTE: O ISS Retido na Fonte deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS: O ISS Próprio de profissionais autônomos deverá ser recolhida a 1ª parcela até 31 de julho e a 2ª parcela até 30 de setembro.
A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema ISSO. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Sala do Contribuinte, localizada na Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro – Teresina – PI CEP: 64.000-060, Telefone: (86) 3221-7182.
A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração Mensal de Serviços, através do sistema ISSO foi instituída através da Lei nº 2.967, de 26 de dezembro de 2000 – Código Tributário Municipal, com as modificações introduzidas pela Lei nº 3.255, de 24 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 5.862 de 29 de janeiro de 2004, disponível para consulta no site.
Esclarecimentos sobre o ISSO poderão ser obtidos através dos seguintes canais:
Sala do Contribuinte: Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro – Teresina – PI CEP: 64.000-060.
Email de Suporte: div.fiscal@teresina.pi.gov.br
Telefone: Planto Fiscal: (86) 3221-7182