A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa - NFSe - A é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas que costumeiramente os prestadores de serviços não estabelecidos no município ou profissionais autônomos emitem diretamente na prefeitura. A NFSe-A, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria da Fazenda, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura do Município de Teresina, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
Sim. Uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A) é caracterizado como um documento fiscal após a confirmação do pagamento da guia de recolhimento referente valor do ISSQN.
A NFSe-A é restrita para as empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos no município, bem como os profissionais autônomos de dentro do município que eventualmente necessitam do documento fiscal.
Sim. Mas para a prestação de serviço dentro do município ela será tributada com o regime de homologação, ou seja, para emissão da NFSe será gerado guia de recolhimento municipal na alíquota referente ao serviço prestado.
Sim. A emissão presencial é possível no setor de atendimento caso a empresa prestadora de fora do município tenha que emitir de imediato a nota fiscal realizando a confirmação de pagamento também no local com o comprovante de pagamento do imposto.
Não. A emissão de nota fiscal Avulsa é restrita para as empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos no município e eventualmente um profissional autônomo de dentro do município para fins comprobatórios da prestação de serviço.
Não. A emissão de nota fiscal eletrônica é restrita para empresas estabelecidas no município com atividades de prestação de serviço descritas no cronograma de ingresso.
Sim. Para a realização do credenciamento é necessário o cadastro prévio no Fisco, para que assim seja possível o preenchimento do formulário de credenciamento.
É a autorização concedida pela Prefeitura de Teresina aos prestadores de serviços não estabelecidos que possuam atividades com serviços e que eventualmente necessitam realizar prestação de serviços dentro do município de Teresina, ou para os profissionais autônomos que desejam emitir notas fiscais para caráter comprobatórios da prestação. O deferimento pela Prefeitura desta solicitação ocasiona o envio de senha para o acesso ao sistema NFSe Avulsa. O acesso ao sistema deverá ser realizado no endereço www.issdigitalthe.com.br/nfsa, para que iniciem o processo de emissão de notas fiscais avulsas utilizando o serviço eletrônico.
O Credenciamento deve ser realizado uma única vez pelo prestador de serviços que deseja realizar a emissão de Nota Fiscal Avulsa no município e posteriormente caso haja uma nova prestação o credenciamento anterior permanece válido.
Todos os prestadores dos serviços estabelecidos em outro município e profissionais autônomos que desejam realizar a emissão de Nota Fiscal Avulsa.
O Credenciamento de prestadores de serviço estabelecidos em outro município que possuem atividades com serviço, devem efetuar o preenchimento do formulário disponível no endereço www.issdigitalthe.com.br/nfsa no link no item Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe Avulsa). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita no endereço Pça Marechal Deodoro da Fonseca, 860 – Teresina – PI.
a.RG e CPF do Representante Legal;
b.Se for o caso, procuração, junto ao Rg e CPF do outorgado, para conferência de assinaturas, quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO for procurador.
O Credenciamento deferido pela Prefeitura de Teresina é realizado mediante o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento, onde será realizada a análise do documento e será concedida a data relativa a utilização do Sistema NFSe Avulsa.
Deverá ser verificado email indicado no preenchimento de credenciamento a senha enviada pela Prefeitura, para que assim seja realizado o primeiro acesso ao sistema. Logo em seguida deverá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, a verificação deve ser realizada no link logo em seguida a seleção do Prestador no sistema NFSe Avulsa. É importante salientar que as atividades que não são vinculadas a um serviço não serão passiveis de utilização no sistema NFSe Avulsa.
A NFS-e Avulsa deve ser emitida apenas "on-line" no site do sistema NFSe Avulsa, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.issdigitalthe.com.br/nfsa somente pelos prestadores de serviços autorizados, mediante a utilização da Senha obtida no credenciamento.
A NFS-e Avulsa não poderá ser emitida por intermédio do envio de RPS pelo sistema off-line da prefeitura, por conta da geração instantânea de guia para recolhimento do imposto.
No caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e Avulsa, o prestador de serviços deverá procurar o setor de atendimento presencialmente para realizar a emissão da guia de recolhimento para posterior geração de nota fiscal avulsa.
A NFS-e Avulsa deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por "e-mail".
Sim. A NFS-e Avulsa poderá ser enviada por "e-mail" ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e Avulsa. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
Sim. O número da NFS-e Avulsa será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e iniciado em 1.
As NFS-e Avulsa emitidas poderão ser sempre consultadas e impressas "on-line" no sistema NFS-e Avulsa, independente do exercício escolhido.
Não, a nota fiscal avulsa é gerada mediante a comprovação do pagamento do imposto relativo à prestação de serviço.
A NFS-e poderá ser cancelada apenas mediante solicitação de cancelamento para o fisco de administrativa.
A emissão de nota fiscal Avulsa gera obrigatoriedade apenas para o prestador de serviço, mesmo que seja realizada uma prestação para um substituto tributário no município.
Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFSe -Avulsa será necessário realizar o cancelamento de forma administrativa.
Não. A NFS-e Avulsa destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.
1) No Portal da NFS-e Avulsa de Teresina no link: http://www.issdigitalthe.com.br/nfsa/ utilize o link "Credenciamento" para solicitar uma senha que permite o acesso a áreas restritas desse "site".
2) Após o preenchimento verifique os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega.
3) Após o deferimento de sua solicitação, será enviado no email indicado na solicitação a senha web para que o prestador possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas.
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e Avulsa para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e Avulsa que englobe mais de um CNAE de serviço.
De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e Avulsa em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
- No campo destinado a UF informe EX";
- No campo destinado a Cidade informe o País relativo";
- Não informe o nº do CNPJ, mas sim o documento de identificação;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
É permitida a utilização de carta de correção para retificar a "Discriminação dos Serviços". Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:
- As variáveis que determinam: Valor da nota;
- Os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
- O mês de referência para o pagamento.
No caso de uma emissão na qual o prestador é uma pessoa jurídica apenas será possível realizar emissão de Nota Fiscal para tomadores de Teresina, já para o caso de ser um profissional autônomo é possível realizar a emissão para um tomador de qualquer localidade.
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações:
- Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFSe Avulsa;
- Usuário tentando emitir NFSe Avulsa antes do período indicado no credenciamento.
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional Federal, não será considerado em âmbito municipal, por conta da emissão da Nota Fiscal ser mediante o recolhimento do imposto destacado.
Sim. As NFS-e Avulsas emitidas já pagas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário desejar, podendo acessar o sistema e no link consultar notas.
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e Avulsa, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e Avulsa no endereço eletrônico http://www.issdigitalthe.com.br/nfsa/ acessando o link Emitir de Guia Avulsa. Esta guia é disponibilizada após o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço, ou para pesquisa posterior.
A partir do preenchimento dos dados da prestação de serviço.
O vencimento do imposto é sempre para o dia útil posterior ao preenchimento dos dados da prestação de serviço.
Sim. A guia estará disponível para re-impressão sem encargos até o último útil dia da competência seguinte a emissão, por exemplo, a nota fiscal emitida no dia 01/06/2011 tem até o dia 31/07/2011 para re-impressão. Vale ressaltar que até a confirmação de pagamento a nota não é disponibilizada no sistema, e o processo de re-impressão é uma facilidade para o contribuinte NFSe Avulso.
Não, Se acaso a empresa não desejar gerar a nota fiscal, basta apenas não pagar a guia de recolhimento.
1 - Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe – Avulsa é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Teresina);
2- Dispensa de comparecimento no Fisco para emissão da NFSe Avulso, pós credenciamento;
3- Emissão de NFSe – Avulsa por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
5- Possibilidade de envio de NFSe-Avulsa por e-mail;
6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe Avulsa;
7- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.
1- Política de Incentivo do Município.
2- Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;
3- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;
4- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Na opção "Verifique a Autenticidade", disponível no site da NFS-e Avulsa (www.issdigitalthe.com.br/nfsa), basta digitar o número da NFS-e Avulsa , o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e Avulsa for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.
Não. Para os documentos fiscais eletrônicos (NFS-e Avulsas) não será necessário realizar a declaração.
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link "Cadastrar Subusuário" o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.
Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa (NFSe Avulsa), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Teresina, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Prestadores | Sistema | Tomadores |
Pessoa Jurídica não estabelecida no município | NFSe Avulsa | Apenas para tomadores estabelecidos em Teresina |
Pessoa Física (autônomo) não estabelecida no município | NFSe Avulsa | Para tomadores estabelecidos em Teresina e para tomadores estabelecidos em outros locais |
Pessoa Física (autônomo) estabelecida no município | NFSe Avulsa | Para tomadores estabelecidos em Teresina e para tomadores estabelecidos em outros locais |
Pessoa Jurídica estabelecida no município | NFSe | Para tomadores estabelecidos em Teresina e para tomadores estabelecidos em outros locais |
Sim. A NFS-e Avulsa possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e Avulsa da base de dados da Prefeitura da Cidade de Teresina para o contribuinte.
Layout de arquivo de exportação de NFS-e
Acesse a área de manuais no site do sistema: http://www.issdigitalthe.com.br/nfsa
• Manual de Exportação XML
• Manual de Exportação XLS
Não. A NFSe Avulsa, o lançamento de uma Nota Avulsa é único e exclusivamente realizado no site de maneira "on-line".
Não. A NFSe Avulsa, o lançamento de uma Nota Avulsa é único e exclusivamente realizado no site de maneira "on-line".
Sim. O sistema da NFSe Avulsa poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.